top of page
artwork (27).png

Aprenda

Glossário

Glossário

Aproveite este glossário como uma ferramenta de aprendizado e consulta, e esteja preparado para aprofundar seus conhecimentos sobre a educação fiscal. Aqui você encontrará uma coletânea de termos e conceitos essenciais relacionados à educação fiscal, um tema de extrema relevância no contexto educacional e social.

A

Ação Civil Pública: É um instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo assim os interesses difusos da sociedade.

Ação Popular: É um meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidade de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados e lesivos do patrimônio Federal, Estadual e Municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.

Administração Pública: Pode ser entendida como um conjunto de órgãos instituídos para atingir as metas e objetivos do governo ou como o conjunto das funções necessárias à realização dos serviços públicos.

Administração Tributária: É a atividade da administração pública voltada ao gerenciamento da área tributária (tributação, fiscalização e arrecadação), desenvolvida: pelas Secretarias de Fazenda ou Finanças nos Estados e Municípios e, no âmbito da União, pela Secretaria da Receita Federal e INSS.

Alíquota: Percentual que é aplicado sobre a base de cálculo para se apurar o imposto a pagar.

Arrecadação Municipal: É uma atividade privativa dos municípios, visando à entrada de recursos de origem tributária para os cofres municipais. O montante da arrecadação municipal compreende as receitas próprias e as decorrentes de transferências da União e dos Estados (repartição das receitas tributárias).

Arrecadação Tributária: É a atividade estatal, privativa da União, Estados e Municípios, visando à entrada de recursos de origem tributária para os cofres públicos.

B

Base de cálculo: Valor sobre o qual se aplica uma alíquota para se apurar o imposto a pagar.

BEC: Vide Bolsa Eletrônica de Compras

Benefícios fiscais: São formas legais de redução ou supressão do tributo a pagar, podendo apresentar-se sob diversas espécies, dentre as quais se destacam: isenção, redução da base de cálculo, diferimento, imunidade e incentivos.

Bens públicos: São as propriedades móveis e imóveis que integram o patrimônio público, como escolas, bibliotecas, hospitais públicos, pontes, rios, praças, ruas, móveis das repartições públicas, veículos oficiais, e outros.

C

CADE (Conselho de Defesa Econômica): Órgão do Ministério da Justiça responsável pela normatização das relações econômicas com vistas a assegurar a livre concorrência.

Capacidade contributiva: Critério estabelecido na Constituição brasileira, que consiste em graduar os tributos de acordo com a riqueza de cada contribuinte, de modo que os ricos paguem mais e os pobres paguem menos.

Carga Tributária: É a relação existente entre o total de tributos arrecadados no país (impostos, taxas e contribuições) e o Produto Interno Bruto.

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Tipo: 00.000.000/0000-00.

Constituição Federal: É a lei maior do país da qual são derivadas todas as outras.

 

Contribuição de Melhoria: É o tributo cobrado em razão de obra pública que beneficia o contribuinte.

Contribuição Especial: É o tributo cobrado com finalidade específica. Existem diversas espécies de contribuições especiais, sendo a mais importante delas a espécie “contribuições sociais” assim chamadas porque se destinam ao financiamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social).

Contribuição para o Custeio do Serv. de Iluminação: Cobrada pelo município na conta de luz (antiga taxa de iluminação pública).

Contribuição Social: Espécie tributária cuja arrecadação destina-se exclusivamente ao financiamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social). Existem várias subespécies: COFINS, CPMF, CSLL, PIS/PASEP, e outras.

Contribuinte: É a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento do tributo. Pode ser:

- contribuinte de fato: é aquele que sofre efetivamente o ônus do tributo, ou seja, o consumidor final;

- contribuinte de direito: é aquele que tendo cobrado o imposto do consumidor final ao embuti-lo no preço da mercadoria ou serviço, tem a obrigação de repassá-lo ao ente tributante (União, Estados, Municípios).

Controle Interno: É toda atividade desenvolvida dentro da administração pública que visa avaliar o cumprimento das metas previstas pela administração, comprovar a legalidade dos seus atos, avaliar resultados e sugerir procedimentos para a melhor gestão das finanças públicas.

Controle Social: É o controle exercido pela sociedade sobre a Administração Pública.

CPF: Cadastro de Pessoa Física. Tipo: 000.000.000-00.

Crimes Contra a Ordem Tributária: São condutas ilícitas praticadas por: contribuintes, que resultam em supressão ou redução de tributo mediante a prática de fraude, falsificação ou omissão de ordem tributária, pelo não fornecimento de documento fiscal quando obrigatória sua emissão, pela prestação de declaração falsa sobre rendas ou bens e outras; servidores públicos no caso de extravio de documento e processos, recebimento de vantagens indevidas, deixar de cobrar tributos, patrocinar interesse privado perante a administração pública e outros.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - É uma contribuição social, arrecadada pela União e cobrada sobre a mesma base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas.

Cupom Fiscal: É um documento emitido por equipamento autorizado pelo Fisco (Emissor de Cupom Fiscal - ECF) que comprova a venda de mercadorias a varejo e a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.

D

Descaminho: Significa importar ou exportar mercadorias, cuja importação ou exportação seja permitida pela legislação, todavia sem que se faça o pagamento dos tributos devidos. Ex.: cigarros, componentes da informática.

Despesa Pública: São os pagamentos efetuados pela administração pública, relativos aos serviços prestados e obras realizadas, em benefício da sociedade. Sua realização depende de prévia autorização no orçamento público.

Diferencial de Alíquota: É a diferença em valores absolutos entre a alíquota que incide sobre as mercadorias sujeitas ao ICMS nas operações internas e interestaduais. Ex.: cerâmica - vendas para dentro do Estado: alíquota 18%, vendas para fora do Estado: alíquota 12%. Diferencial de alíquota = 6%.

Diferimento: O regulamento do ICMS poderá dispor que o lançamento do imposto incidente sobre a saída de determinada mercadoria ou serviço seja diferido (adiado) para uma das etapas posteriores de sua comercialização como forma de facilitar o controle pela administração tributária.

Direitos relativos à Assistência Social: São ações governamentais, como proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, reabilitação e habilitação de pessoas portadoras de deficiência e outras, prestadas a quem delas precisar.

Direitos relativos à Previdência Social: São benefícios como proteção à maternidade, proteção ao desemprego involuntário, cobertura de eventos de doença, invalidez, morte, acidentes de trabalho, ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda, aposentadoria e outros, sob a responsabilidade do poder público.

Direitos relativos à Saúde: São ações e serviços de saúde obrigatórios por parte do Estado, visando à redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde.

Dívida Ativa: A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.

Dívida Externa: Montante dos débitos das três esferas de governo, mais os débitos da iniciativa privada para com residentes no exterior.

Dívida Interna: Montante dos débitos das três esferas de governo para com residentes no país.

Dívida Pública: Representa o valor das obrigações financeiras da União, Estados ou Municípios em virtude de leis, contratos, convênios, tratados, ou ainda decorrentes de operações de crédito, devendo estar registrado na contabilidade do respectivo ente. É a soma da dívida interna pública com a dívida externa pública.

Documento de Arrecadação Fiscal – DARF: Destina-se a arrecadação de receitas tributárias federais.

Documento Inidôneo: É o documento falso.

Documentos Fiscais: São documentos autorizados pelo fisco e emitidos quando do fornecimento de mercadorias, bens ou prestação de serviço.

Dumping: Prática comercial condenada pelas nações, que consiste na adoção de preços artificialmente baixos (sensivelmente inferiores aos praticados no mercado), promovendo a concorrência desleal com objetivos monopolistas.

E

ECF (Emissor de Cupom Fiscal) - substitui a máquina registradora.

Elisão Fiscal: Consiste em evitar a obrigação tributária ou reduzir o montante do tributo, sem que tal fato implique em infringir a legislação tributária. Ver também evasão fiscal.

Empréstimo Compulsório: É o tributo cobrado exclusivamente pela União e restituível, para cobrir despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa, ou, ainda, em caso de investimento público urgente de relevante interesse nacional.

Entes Tributantes: São pessoas jurídicas de direito público com poder de instituir tributos, a saber: União, Estados e Municípios.

Erário: Significa fazenda pública, tesouro público. É o patrimônio do Estado, o conjunto de bens e valores que lhe pertencem. Possui significado mais amplo que o vocábulo fisco, pois este último compreende apenas a organização encarregada de arrecadar os tributos.

ESAT - Escola de Administração Tributária (Paraíba)

Essencialidade: Constituído do mais básico, fundamental, que é necessário ao indivíduo.

Evasão Fiscal: A evasão fiscal se dá pelo não pagamento do tributo. Pode ser lícita ou ilícita. A primeira, sendo sinônimo de elisão fiscal, quando a legislação tributária permite a redução ou supressão do tributo a pagar, por exemplo, através de benefícios fiscais (isenções ou imunidades). Na evasão ilícita ou ilegal, o não pagamento, no todo ou em parte dos tributos devidos é também chamada de sonegação, que deve ser combatida mediante atividade fiscal por parte do Estado.

Evasão Fiscal e a Distribuição de Renda: Com a evasão fiscal se verifica maior concentração de renda. Esta concentração se dá por duas formas: a primeira, pela diminuição no volume dos bens em decorrência da diminuição dos valores arrecadados, posto que um dos objetivos da cobrança de tributos é promover a distribuição de renda mediante a prestação de serviços públicos por parte dos governos; a segunda, pelo fato do agente econômico, aumentar o seu lucro na medida em que tendo cobrado o tributo do consumidor final incluso no valor da mercadoria, não o repassa ao poder público.

Evasão Tributária: O mesmo que evasão fiscal.

Execução Financeira: Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.

F

Finanças Públicas: É o conjunto de ações e problemas que integram o processo de arrecadação e execução de despesas pela administração pública e a gestão do patrimônio público. Abrange todos os atos relativos à arrecadação de tributos, captação de outros recursos, formulação e execução dos orçamentos, realização de compras, fiscalização, controle interno e prestação de compras.

Fisco: Termo utilizado para designar as organizações encarregadas da administração tributária.

Fonte de Recursos: Ver também Classificação da Receita. A classificação por fontes de recursos demonstra a origem da receita que financiará determinada despesa. De todos os tipos de classificação orçamentária a classificação por fontes de recursos é a menos conhecida de todas, sendo de uso mais restrito aos órgãos dos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado. A classificação por fontes de recursos é a única das classificações que pode ser utilizada indistintamente para a despesa e para a receita.

Fontes de receita: São as fontes de ingresso de dinheiro aos cofres públicos (tributos empréstimos, financiamentos, emissão de moeda, venda de patrimônio e outros).

Fundação Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.

Fundo: Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

Fundos de Participação:

1 - Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais.

2 - Mecanismo compensatório em favor dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, adotado por ocasião da reforma tributária de 1965, que centralizou os impostos de maior grau de elasticidade (IR e IPI), na esfera de competência da União. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, através do IR e do IPI sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.

G

Gasto Público: É todo dispêndio de recursos (despesas e investimentos) efetuado pela administração pública.

Gestão Fiscal: É o conjunto de operações desenvolvidas pela administração pública, que visam controlar as receitas e gastos públicos, ou seja: obter, criar, gerir e dispender os recursos necessários à satisfação das necessidades públicas.

Guerra Fiscal: Guerra fiscal é a disputa (Municípios X Municípios ou Estados x Estados) que tem por finalidade atrair empresas para seus territórios, por meio da oferta de incentivos fiscais concedidos irregularmente, sem a aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

I

I.E. (Imposto sobre a Exportação):  para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

ICMS: ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

IE: Inscrição Estadual

II (Imposto sobre Importação): de Produtos Estrangeiros - imposto cobrado sobre a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.

Imposto: É o tributo cobrado sem que haja uma contraprestação específica para este ou aquele serviço, ou para realizar esta ou aquela obra. Destina-se a financiar os serviços públicos universais, isto é, aqueles que devem ser prestados de forma a beneficiar toda a coletividade indistintamente.

IMPOSTOS ESTADUAIS

- ICMS - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É a principal fonte de receita dos Estados, sendo que 25% do produto arrecadado é distribuído entre os Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita dos Municípios.

- IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - imposto cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado, emplacado ou licenciado.

 

- ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação.

 

IMPOSTOS FEDERAIS

- IRPF - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários, aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas físicas).

 

- IRPJ - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas.

 

- ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel.

 

- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializado - imposto cobrado sobre os produtos que sofrem alguma espécie de industrialização.

 

- II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - imposto cobrado sobre a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.

 

- IE - Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

 

- IOF - Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

 

Impostos Gerais: Incidem amplamente sobre determinado conjunto de transações, como a venda de produtos industrializados.

Impostos Indiretos: Imposto exigido do contribuinte, por meio de taxações impessoais, no momento em que este pratica certos atos de atividade ou de consumo. Nesse caso, os contribuintes, quase sempre, podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiro.

 

IMPOSTOS MUNICIPAIS

- ISS - Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia, transporte intramunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.

 

- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - imposto que incide sobre a propriedade de imóveis na zona urbana.

 

- ITBI - Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. A incidência mais comum desse imposto recai sobre a compra e venda de imóveis.

 

Impostos Parciais: Incidem apenas em um tipo de ativo (parte do patrimônio) ou é cobrado apenas sobre transações de determinadas mercadorias.

Improbidade Administrativa: É a conduta desvirtuada da administração pública, praticada por um dos agentes, em qualquer nível de governo ou hierarquia.

Imunidade: A imunidade tributária ocorre quando a Constituição exclui da competência dos entes federados a possibilidade de tributar situações específicas e determinadas. O que é imune não pode ser objeto de norma legal instituidora de tributo.

Imunidade Tributária: É a retirada de um fato da área de incidência do tributo; deve sempre estar prevista na Constituição.

Inadimplência: Valores de tributos já vencidos não pagos e não parcelados até a data da consulta.

Incentivo Fiscal: Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

Incidência:

1 - Incidência tributária ou simplesmente campo de incidência são expressões sinônimas. Ambas podem ser traduzidas da seguinte maneira: Existe uma hipótese prevista em lei (hipótese de incidência) que ocorrendo no caso concreto configura a incidência do tributo.

2 - Campo de abrangência do fato tributário, com a determinação de sobre quem recai o ônus tributário;

3 - Repositório final de um gravame fiscal, oposto ao seu impacto inicial, que é o de sua primeira incidência. O gravame de um tributo tende a ser transferido por aqueles que pagam inicialmente, dependendo a extensão dessa transferência da elasticidade de procura e da oferta dos bens e serviços e dos fatores de produção, isto é, do grau de imperfeição dos seus mercados.

INSS: Instituto Nacional do Seguro Social - Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, como as atribuições de promover a arrecadação, fiscalização e a cobrança das contribuições sociais devidas por trabalhadores e empresários sobre a folha de pagamento, gerenciar os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, e conceder os benefícios previdenciários.

Investimento público: São recursos públicos aplicados em obras, ações ou serviços, necessários ao atendimento das necessidades da sociedade. Exemplo: construção de escolas, estradas etc.

IOF: Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializado - imposto cobrado sobre os produtos que sofrem alguma espécie de industrialização.

IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - imposto cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado, emplacado ou licenciado.

IRPF: Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários, aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas físicas).

IRPJ: Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas.

Isenção Tributária: É a dispensa legal do pagamento do tributo devido.

ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação.

ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel.

Índice de Participação dos Municípios no ICMS: É o Valor Adicional Fiscal - VAF do Estado (soma dos VAFs dos municípios) dividido pelo VAF do município. Vide também VAF Municipal e VAF Estadual.

L

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: Esta lei define metas e prioridades para a Administração Pública com base no PPA. A LDO serve de orientação para a elaboração da lei orçamentária.

Lei de Responsabilidade Fiscal: É a norma legal que fixa os princípios que devem nortear as finanças públicas, visando eliminar o déficit público (despesa maior que a receita) nos três níveis de governo (União, Estados, Municípios), através de uma gestão fiscal responsável, com ênfase no controle do gasto e do endividamento público.

Lei Orçamentária Anual – LOA: É elaborada pelo executivo que consiste no orçamento propriamente dito. Contêm os programas, subprogramas, projetos e as atividades que indicam as metas e prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o seu cumprimento.

Lei Orgânica Municipal: É a lei maior no âmbito municipal, que organiza e normatiza o funcionamento do município, somente se subordinando à Constituição do Estado e à Constituição Federal.

Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, pregão eletrônico e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).

M

Margem de Lucro: É a relação percentual calculada entre o valor de venda e o custo das mercadorias e serviços.

Medida Provisória: Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e apreciadas no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Se não convertidas em lei nesse período perdem eficácia desde a data da sua publicação.

Mínimo Existencial: Parcela da renda que as pessoas devem destinar às suas necessidades vitais para a manutenção de uma existência digna. A proibição de se tributar esta parcela de renda é o que se conhece como isenção ou imunidade do mínimo existencial ou mínimo vital.

Ministério Público: É uma instituição permanente, essencial à função do Estado como aplicador e distribuidor da Justiça. Possui a atribuição de defender a ordem jurídica do regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Abrange o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e o Ministério Público Estadual.

Monopólio: Comércio abusivo que consiste em um indivíduo ou grupo tornar-se único possuidor de determinado produto ou serviço para, na falta de competidores, poder vendê-lo por preço exorbitante.

Movimento econômico: O movimento econômico ou valor adicionado significa a soma dos valores gerados pelos contribuintes do ICMS, com mercadorias ou serviços sujeitos ao imposto, ainda que não tenha ocorrido o seu pagamento. Sua apuração serve para determinar o valor do ICMS e outras receitas que retornam aos municípios (vide Repartição das Receitas Tributárias).

Multa: É uma penalidade de natureza pecuniária (deve ser paga em dinheiro), aplicada por órgãos de fiscalização sobre pessoas, físicas ou jurídicas, que descumprem normas administrativas. Multa não é tributo, pois representa uma sanção por ato ilícito, mas os recursos arrecadados são fonte de receita para os cofres públicos.

Multa de trânsito: É uma penalidade de natureza pecuniária (deve ser paga em dinheiro), aplicada pelos órgãos de fiscalização de trânsito sobre o condutor de veículos que descumprir regras estabelecidas na legislação de trânsito. A multa de trânsito não é tributo, pois representa uma sanção por ato ilícito, mas os recursos arrecadados são fontes de receita para os cofres públicos.

Multinacionais: Empresas que atuam em mais de um país e o mesmo que transnacionais.

 

N

Nota Fiscal: É um documento autorizado e controlado pelo Estado ou pelo Município de emissão obrigatória quando das vendas de mercadoria ou da prestação de serviços, devendo ser preenchidos pelos comerciantes, industriais ou prestadores de serviços pelo valor correto da operação.

O

Obrigações Tributárias e Contributivas: Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (COFINS, PIS/PASEP), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

Orçamento Fiscal: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União (Estado), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Orçamento Municipal: É um documento sob a forma de lei, onde estão registradas as estimativas de receitas e despesas de um determinado ano (exercício financeiro). Todas as prefeituras municipais possuem o seu orçamento.

Orçamento Participativo: É um processo de elaboração de orçamento-programa, que está sendo adotado por alguns Estados e Municípios, o qual consiste na consulta às suas comunidades e associações de bairros ou rurais, possibilitando a discussão por parte da sociedade das prioridades da ação governamental.

Orçamento Público:

1 - É um documento sob a forma de lei, onde estão registradas as estimativas de receitas e despesas de um determinado ano (exercício financeiro). Cada nível de governo (União, Estados e Municípios) possui seu orçamento.

2 - Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

 

P

PASEP: Contribuição compulsória exigida dos órgãos públicos (calculada sobre as receitas correntes) para a formação do patrimônio do servidor público. Corresponde, no setor público, às contribuições que o setor privado faz para o PIS.

Patrimônio: Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.

Patrimônio Público: É o conjunto de bens, direitos e obrigações que se encontram à disposição do Município, do Estado ou da União, para a realização dos seus fins.

Pedágio: É o direito de passagem retribuído por taxa cobrada pelo poder público ou por uma concessionária outorgada para ressarcir-se dos investimentos feitos na construção ou conservação da respectiva via de transporte terrestre.

Penalidade Fiscal: É a sanção em razão de infração à legislação tributária. Exemplo: multa por não emissão de documento fiscal, multa por não pagamento de tributo.

PIB - Produto Interno Bruto: É a quantificação de toda a riqueza produzida dentro das fronteiras do país, em um ano.

PIS - Programa de Integração Social: Programa de Integração Social - (diz-se, também, da contribuição em favor dos trabalhadores). Contribuição compulsória exigida das empresas para a formação do patrimônio do trabalhador.

PIS/PASEP: A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que perceberem menos de dois salários mínimos de remuneração. As empresas recolhem o PIS calculado sobre o valor das vendas.

Planejamento: Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.

Planejamento Orçamentário: Planejamento da União, Estado ou Município prevendo gasto de dinheiro público e receita. A conta chamada de proposta orçamentária é encaminhada ao legislativo que pode aprová-la na íntegra ou fazer emendas.

Plano Plurianual – PPA: Estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública a longo prazo. É a programação global da gestão do governante, uma espécie de "plano de governo" elaborado no primeiro ano do mandato e que alcança o primeiro ano do governo subsequente.

Política Fiscal: Coordenação da tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia. Opera, basicamente, através de três esquemas: via tributo sobre a renda e produção, através incentivos e abatimentos fiscais.

Prestação de Contas: É o procedimento pelo qual, o administrador público, está obrigado a comprovar perante os órgãos competentes (Tribunal de Contas e/ou órgão de Controle Interno) o uso dos bens e valores que lhe foram entregues.

Previsão Orçamentária: A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, “criador de direitos e de obrigações”.

Processo Orçamentário: Conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento em termos de planejamento, (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição desses recursos), controle gerencial (obtenção e utilização eficaz e eficiente dos recursos para atingir os objetivos) e controle operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).

Produto Nacional Bruto – PNB: É a quantificação de toda a riqueza produzida dentro das fronteiras do país, excluindo a riqueza produzida por residentes no exterior, e incluindo a riqueza produzida no exterior por residentes nacionais. Portanto, exclui a remuneração dos fatores de produção empregados internamente e que, todavia, pertencem aos residentes em outros países, ao mesmo tempo em que soma a renda recebida do exterior em razão de pagamentos a residentes no país por fatores de produção utilizados no exterior.

Programa de Renda Mínima: Programa do poder público (municipal, estadual e federal) que destina recursos a pessoas ou famílias sem renda ou com rendimentos insuficientes para a sua subsistência. Vide também renda mínima.

Programação Orçamentária: Identificação dos produtos finais de uma organização, representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.

Progressividade do Imposto: Característica dos impostos diretos. Um imposto é progressivo quando seu crescimento é mais do que proporcional ao incremento da propriedade ou do rendimento taxado, isto é, quando as alíquotas do tributo aumentam em razão do crescimento do valor do objeto tributado.

Proporcionalidade do Imposto: Característica dos impostos diretos. Os impostos são proporcionais quando aplicados sob alíquota única, independentemente do valor do bem ou do rendimento tributado.

Proposta Orçamentária: Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. No Estado é encaminhado pelo Poder Executivo do Estado à Assembleia Legislativa.

R

Receita: Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

Receita Pública:

1 - É todo e qualquer valor recebido pelos cofres públicos, decorrente de tributos, empréstimos e financiamentos, vendas de patrimônio, rendas referentes a aluguéis ou outras atividades estatais.

2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública.

Receita Tributária: Total da receita proveniente da arrecadação de tributos (ICMS, IPVA, ITBI, taxas e outros) de competência do Estado, deduzidas as restituições, os incentivos fiscais e outras deduções da receita tributária.

Recibo Profissional Autônomo – RPA: O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Este profissional não poderá ter vínculo empregatício com a empresa durante o trabalho que originará a necessidade deste documento. Entretanto nada impede que futuramente a empresa o contrate de outra forma. Tem que necessariamente conter o nome do profissional, seu registro no órgão competente e o CPF.

Recursos Públicos: Representam todos os recursos que o Estado tem à sua disposição para administrar oriundos da arrecadação de tributos, obtenção de empréstimos e financiamentos, emissão de moeda, venda de patrimônio, rendimentos obtidos pelo patrimônio estatal e outras.

Redução de Base de Cálculo: Mecanismo utilizado para redução da carga tributária com o objetivo de beneficiar operações e prestações específicas, resultando na utilização de uma base de cálculo menor do que aquela que seria a correta para se apurar o imposto devido.

Renda: Produto da aplicação do capital, da venda da força do trabalho ou da combinação de ambos.

Renda Mínima: Renda necessária para assegurar ao cidadão o mínimo existencial. Vide também mínimo existencial e Programa de Renda Mínima.

Repartição das Receitas Tributárias: É uma forma de distribuição das receitas tributárias arrecadadas, permitindo que os Estados e Municípios participem da arrecadação dos tributos da União e os Municípios participem do produto arrecadado pelos Estados. Existem diferentes formas de repartição das receitas. Assim, em relação aos recursos do FUNDEB, sua distribuição é feita de acordo com o número de alunos matriculados no Ensino Fundamental; No caso do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, formado com parcelas da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, sua distribuição aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. Em se tratando do ICMS esta distribuição tem relação direta com o movimento econômico, ou seja, a riqueza produzida pelo município.

Restituição: Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.

Retenção na Fonte: Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.

S

Secretaria da Receita Federal – SRF: Órgão do Ministério da Fazenda encarregado de arrecadar receitas federais, exceto as contribuições sociais de empregadores, empregados e trabalhadores autônomos.

Secretaria do Tesouro Nacional – STN: Órgão do Ministério da Fazenda encarregado de administrar a utilização dos recursos arrecadados pelo Governo Federal, cuja maior parte é oriunda de tributos. O Tesouro só pode liberar recursos dentro das condições definidas no Orçamento Geral da União, o qual sempre é aprovado pelo Congresso Nacional no ano imediatamente anterior.

Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda

Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Seguro Desemprego: É um benefício de assistência social de caráter temporário financiado por contribuições sociais (PIS/PASEP) e prestado ao trabalhador que tiver sido demitido sem justa causa e estiver desempregado, desde que preenchidas determinadas condições.

Seletividade: Princípio que orienta a variação das alíquotas em função da essencialidade do produto, isto é, se o produto é supérfluo, sua alíquota será maior e, se o produto for essencial, sua alíquota será menor.

Serviços Públicos: São aqueles prestados pela administração pública, nas três esferas de governo, visando à satisfação das necessidades públicas como educação, segurança, justiça, saúde, habitação, transportes, saneamento e outros.

SIAFEM: Sigla de Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios. É um banco de dados da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado.

SIAFI: Sigla de Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

SIAFÍSICO: Sigla de Sistema Integrado de Informações Físico Financeiras. É um banco de dados da execução orçamentária e financeira do Estado.

SIGEO: Sigla de Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária. Este sistema permite a montagem e emissão instantâneas de relatórios, consultas, séries históricas e gráficos sobre a execução orçamentária e financeira do Governo do Estado de São Paulo, além de relatórios institucionais como o balanço orçamentário e anexos da receita e despesa do Balanço Geral do Estado e demais relatórios de acompanhamento de despesas.

Simples Nacional: O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Sist. Integrado Adm. Financ. Gov. Federal (SIAFI): Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.

Sist. Integrado de Adm. Recursos Humanos (SIAPE): Compreende o controle e acompanhamento dos gastos realizados com pessoal, à conta do Tesouro Nacional, abrangendo o planejamento, a organização a supervisão e o controle da realização do pagamento de pessoal civil dos órgãos federais que recebam transferências de recursos à conta do Tesouro Nacional, bem como dos inativos e pensionistas.

Sistema de Custos dos Serviços Público (SCSP): Ferramenta gerencial para respaldar as Secretarias e entidades Setoriais no esforço de fornecer serviços de maneira econômica e eficiente. O SCSP apoia-se em dados dos sistemas de informações existentes no Estado e em informações complementares a serem fornecidas pelas Secretarias e Entidades Setoriais.

Sistema de Execução Financeira (SEF): Sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em plataforma web, para a programação, a gestão e a automatização das Liberações Financeiras. É disponibilizado aos gestores financeiros dos órgãos e entidades estaduais.

Sistema de Grandes Faturadores (SGF): Automatiza o processo de pagamento das faturas dos grandes faturadores, desde a atestação da fatura até a programação de pagamento, finalizando com uma programação de desembolso (PD) no Sistema Integrado da Administração Financeira para os Estados e Municípios (SIAFEM).

Sonegação: É quando o contribuinte omite ou subtrai informações à administração tributária, com o objetivo de reduzir ou deixar de pagar tributos. Sonegação é crime previsto em lei.

Sonegação Tributária: É o pagamento do ICMS antecipado, das etapas de comercialização sendo recolhido geralmente na etapa inicial pela indústria ou por distribuidores. Esse instrumento é utilizado pelo Estado quando há um número menor de indústrias ou de distribuidores atacadistas, pois facilita a fiscalização e o recolhimento do imposto.

Substituição Tributária: É um regime tributário instituído por lei que consiste em obrigar um ente a pagar não apenas o imposto que se refere à operação por ele praticada, mas também o relativo à operação ou operações posteriores, normalmente até o final da cadeia. A lei, assim, altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo-a a um terceiro que não é aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato. Este regime é mais comumente encontrado no ICMS, e sua aplicação ocorre apenas para casos previstos na legislação. Dá-se o nome de Diferimento quando o mesmo conceito é aplicado a um ente que é sujeito a processo similar, porém com a diferença de que recolhe o imposto relativo a operações anteriores.

T

Tarifa: Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.

Taxa: Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Taxa: É o tributo cobrado em decorrência do exercício do poder de fiscalização dos entes públicos (por exemplo, nos alvarás de licenciamento para construção, localização de estabelecimento comercial, licenciamento de veículos, dentre outros) ou em função da prestação de um serviço público obrigatório efetivo ou potencial (ex: taxa de coleta de lixo) em que o contribuinte paga pelo serviço independentemente de estar usufruindo, bastando que o serviço seja colocado à sua disposição. Não se confunde com a remuneração dos serviços públicos como fornecimento de água, esgoto, luz ou telefone, os quais constituem tarifas ou preços públicos e não taxas.

Trabalho Informal: É o trabalho desenvolvido por pequenos empreendimentos sem qualquer registro junto ao poder público competente para fins de controle, implicando em prejuízos para a arrecadação tributária e para os trabalhadores.

Transferências constitucionais: Vide Repartição das Receitas Tributárias.

Transferências voluntárias: É uma forma de distribuição de receitas tributárias arrecadadas por um ente tributário a outro, através de convênio.

Tribunal de Contas: Órgão controlador das despesas que fiscaliza o cumprimento das leis e avalia se os atos administrativos foram praticados no momento, na forma e nos custos adequados.

Tribunal de Impostos e Taxas: É órgão paritário (composto por Juízes servidores públicos e Juízes contribuintes) de julgamento de processos administrativos tributários decorrentes de lançamento de ofício, vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

Tributação Progressiva: É um princípio constitucional que respeita a capacidade contributiva, de modo que os que ganhem mais paguem proporcionalmente mais, e os que ganhem menos paguem menos. A Constituição Federal consagra a progressividade como princípio que deve reger a tributação da renda no Brasil.

Tributação Regressiva: Ocorre quando a carga tributária é proporcionalmente mais elevada para os extratos de renda menores, ou seja, em um sistema tributário regressivo os rendimentos mais altos sofrem uma tributação menor em desacordo com a capacidade contributiva do cidadão. Vide também tributação progressiva e capacidade contributiva.

Tributo: Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

Tributo Direto: É aquele em que o pagamento é feito diretamente pelo contribuinte de fato, isto é, quem faz o pagamento é a mesma pessoa que suporta o seu ônus. Exemplos: IR, IPTU, IPVA e ITR.

Tributo Indireto: É aquele em que o valor do tributo está incluso no preço da mercadoria ou serviço adquirido pelo consumidor final, sendo o comerciante, industrial ou prestador de serviço meros repassadores destes valores aos cofres públicos. Exemplos: ISS, ICMS e COFINS.

U

Unidade de Julgamento – UJ: Existem 16 (dezesseis) Unidades de Julgamento espalhadas por todo o Estado: São Paulo, Santos, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Osasco, Campinas, Taubaté, Jundiaí, Sorocaba, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília e Araraquara.

Unidade do Orçamento: Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

Unidade Orçamentária: É o segmento da administração direta a que o orçamento Estadual consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

V

Valor Venal: O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos.

Vinculação das Receitas Tributárias: São recursos de origens tributárias e que devem ser aplicadas em áreas específicas, sendo as receitas mais importantes àquelas vinculadas às áreas de educação e saúde.

bottom of page